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Ubá, 30 de junho de 2025
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Nos Termos da Lei Complementar Municipal N°. 65, de 06 de novembro de 2002, são competências do Diretor-Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação que compõe o regime de previdência de que trata esta Lei;
II - convocar as reuniões da Diretoria, presidir e orientar os respectivos trabalhos, mandando lavrar as respectivas atas;
III - designar, nos casos de ausências ou impedimentos temporários dos Diretores de Previdência e Atuária e do Administrativo-Financeiro, os servidores que os substituirão;
IV - representar o UBÁ PREV em suas relações com terceiros;
V - elaborar o orçamento anual e plurianual do UBÁ PREV;
VI - constituir comissões;
VII - celebrar e rescindir acordos, convênios e contratos em todas as suas modalidades, inclusive a prestação de serviços por terceiros, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Administração;
VIII - autorizar, conjuntamente com os Diretores, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos do Instituto e com os do patrimônio geral do UBAPREV.
IX - avocar o exame e a solução de quaisquer assuntos pertinentes ao UBAPREV;
X – assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques e outros documentos financeiros do UBAPREV.
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