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Ubá, 30 de junho de 2025
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Nos termos da Lei Complementar N°. 065, de 06 de novembro de 2002, são atribuições da Diretoria Administrativo-Financeiro:
I - controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio;
II - praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
III - controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
IV - acompanhar o fluxo de caixa do UBÁ PREV, zelando pela sua solvabilidade;
V - coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil;
VI - avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e investimentos;
VII - elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetido ao Conselho de Administração pela Diretoria Executiva;
VIII - administrar os bens pertencentes ao UBÁ PREV;
IX - administrar os recursos humanos e os serviços gerais, inclusive quando prestados por terceiros.
X – assinar, juntamente com o Diretor Presidente, cheques e outros documentos financeiros do UBA PREV.
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