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Ubá, 30 de junho de 2025
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Nos termos da Lei Complementar N°. 065, de 06 de novembro de 2002, são atribuições da Diretoria de Previdência e Atuária:
I - conceder os benefícios previdenciários de que trata esta Lei;
II - promover os reajustes dos benefícios na forma do disposto nesta Lei;
III - administrar e controlar as ações administrativas do UBÁ PREV;
IV - praticar os atos referentes à inscrição no cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas, bem como à sua exclusão do mesmo cadastro;
V - acompanhar e controlar a execução do plano de benefícios deste regime de previdência e do respectivo plano de custeio atuarial, assim como as respectivas reavaliações;
VI - gerir e elaborar a folha de pagamento dos benefícios;
VII - aprovar os cálculos atuarias;
VIII - substituir o Diretor-Presidente nas ausências ou impedimentos temporários.
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